Quando se planeja um casamento, surgem diversas dúvidas sobre os trâmites com documentação no Cartório e seus custos.
O que muitas pessoas que desejam se casar ainda não tem conhecimento é que, o Artigo 1.512 do Código Civil, pelas Leis nº 6.015/73 a 8.933/94, prevê a gratuidade deste registro.
O Art. 1.512, parágrafo único, do Código Civil - Lei 10.406/02, diz que "A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei."
Isso significa que tais taxas não podem ser cobradas de pessoas que se declararem pobres. Entretanto, a pessoa não deve fazer falsa declaração para não sofrer as punições cabíveis em lei.
A falsidade das informações ou condições financeiras implicará em responsabilidade civil e criminal aos declarantes.
Quem é considerado pobre, segundo a Lei?
Não existe uma renda familiar ou outro valor definido para que a pessoa tenha a pobreza reconhecida. Basta a pessoa se declarar nessas condições para usufruir da gratuidade.
Para entrar com o pedido de gratuidade, o casal deverá preencher e entregar uma Declaração de Hipossuficiência (popularmente chamada de Declaração de Pobreza), que deve ser impressa e levada ao Cartório ao dar entrada no casamento.
Essa declaração ,inclusive, pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar ou também pode ser solicitada diretamente no Cartório de Registro Civil de sua cidade.
Alguns cartórios podem querer exigir outros documentos para dificultar o acesso a esse benefício, mas, segundo a lei, somente a declaração de hipossuficiência pode ser exigida.
O Cartório de Registro Civil não pode, em tempo nenhum, dificultar a realização do casamento com gratuidade, tampouco exigir a apresentação da Carteira de Trabalho ou expor os interessados a algum tipo de constrangimento.
Além da Lei 10.406/02 (Código Civil), segundo decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios não podem exigir formulários próprios ou documentos adicionais à declaração de pobreza, pois:
"2. A miserabilidade para efeitos legais é comprovada por declaração do interessado, sob as penas da lei, de modo que o tema não deve sofrer acréscimos de outros requisitos, os quais podem acabar por prejudicar ou inviabilizar o direito dos declarados necessitados.
3. A Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a Lei 11.441/07 pelos serviços notarias e de registro, dispõe expressamente que basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído."
Diante da declaração de hipossuficiência, é obrigatória a prática gratuita pelo Oficial de Registro, em caso de descumprimento, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.935/94.
Para quem deseja se casar e não tem possibilidade de arcar com as custas do cartório, segue abaixo modelo de "Declaração de Hipossuficiência" para ser preenchido e entregue no Cartório, junto com a documentação para dar entrada no Processo de Casamento.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Pelo presente termo, nós, (nome do noivo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço) e (nome da noiva), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliada à (endereço), objetivando contrair matrimônio conforme a legislação civil vigente, declaramos que não reunimos condições financeiras para arcar com as despesas de registro e certidão do casamento, atestando assim nosso estado de hipossuficiência.
Declaramos ainda estamos cientes de que esta declaração é feita ao Oficial e sujeita à verificação do Juiz, sob responsabilidade civil e criminal, de modo que caso seja constatada falsidade do declarado, estaremos sujeitos ao pagamento das quantias devidas, assim como às penas do artigo 299 do Código Penal.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome)
(assinatura)
(nome)