A ex prefeita Branca Motta é uma das candidatas e tem como uma de suas propostas de Governo "Criar uma rede de apoio específica para o Conselho Tutelar, composta de equipe técnica multidisciplinar (psicólogo, assistente social e advogado)".
O ano é 2012... Maria das Graças Ferreira Motta, mais conhecida como Branca Motta, é eleita Prefeita de Bom Jesus do Itabapoana...
Neste mesmo ano é decretada e sancionada a Lei Federal nº 12.696, de 25 de Julho de 2012, que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dentre as alterações, a do Art. 134 estabelece que “ Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
Entretanto, no município de Bom Jesus do Itabapoana, tais direitos não eram assegurados. Os Conselheiros Tutelares trabalhavam sem Carteira Assinada, sem direito à gozar Férias e receber 1/3 delas, sem FGTS, sem Licença Maternidade/Paternidade e sem 13º Salário.
Neste período, eu era Conselheira Tutelar no município de Bom Jesus do Itabapoana.
Na tentativa de obter os direitos previstos por lei, através de Ofício/CT/035/2013, de 07 de Fevereiro de 2013, enviamos uma proposta de Projeto de Lei, para apreciação da então Prefeita, Branca Motta.
O objetivo era dar nova redação à Lei Municipal nº 734, de 26 de Abril de 2004, que dispõe sobre sobre a reestruturação/regulamentação da função de Conselheiro Tutelar, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Bom Jesus do Itabapoana, para que a mesma se adequasse ao Art. 134 e assegurasse Direitos Trabalhistas aos Conselheiros Tutelares.
Com o mesmo objetivo também enviamos Ofício ao então Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, Luciano Nunes.
Apesar da luta e dos esforços, não alcançamos nossos objetivos.
Não tivemos nossos direitos assegurados.
Continuamos trabalhando sem Carteira Assinada.
Não recebemos FGTS. Não gozamos Férias. Não recebemos 1/3 de férias. As gestantes não tiveram direito à Licença Maternidade. Não recebemos gratificação natalina.
BRANCA NÃO FEZ...
Não fez o mínimo para cumprir o que era estabelecido e assegurado por Lei.
Podia ter feito, mas BRANCA NÃO FEZ!
Também solicitamos diversas vezes uma Equipe Técnica de Suporte para o Conselho Tutelar ,composta por Psicólogo, Assistente Social e Advogado e nunca obtivemos!
BRANCA NÃO FEZ!
Será que agora BRANCA VAI FAZER???
By: Kátia Santos