Covid-19: Familiares e vítimas têm direito a benefício do INSS


Familiares e vítimas da covid-19 têm direito a receber benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

AUXÍLIO DOENÇA: o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica. 

De acordo com a advogada Daniela Castro, o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.

ACIDENTE DE TRABALHO: Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho.

A advogada Adriana Calvo explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU INCAPACIDADE): o trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.

O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.

PENSÃO POR MORTE: Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS. 

Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. 

Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.

Para solicitar qualquer um destes benefícios basta o segurado  agendar a perícia em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, através do telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

O segurado também pode baixar o App Meu INSS na Playstore do telefone.



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