Familiares e vítimas da covid-19 têm direito a receber benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
AUXÍLIO DOENÇA: o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.
De acordo com a advogada Daniela Castro, o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.
ACIDENTE DE TRABALHO: Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho.
A advogada Adriana Calvo explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU INCAPACIDADE): o trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.
PENSÃO POR MORTE: Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS.
Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.
Para solicitar qualquer um destes benefícios basta o segurado agendar a perícia em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, através do telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
O segurado também pode baixar o App Meu INSS na Playstore do telefone.