Pracinha da Bíblia terá policiamento preventivo aos finais de semana

 

A Pracinha da Bíblia (Praça Otacílio Borges) conta agora com o policiamento preventivo, de forma fixa, nas noites e madrugadas dos fins de semana. 
ação da Guarda Civil Municipal na Pracinha da Bíblia visa promover a segurança dos frequentadores, de forma que possam se divertir de forma segura; realizar a proteção do logradouro público, coibindo qualquer tipo de vandalismo ou algo do gênero; monitorar se há venda de entorpecentes ou bebidas alcoólicas a menores de 18 anos no e coibir comportamentos que levem a perturbação de sossego dos moradores do entorno, assegurando o direito ao repouso.
Desde o dia 08 de Outubro, a Pracinha da Bíblia tem contado com a presença do patrulhamento preventivo das guarnições da Guarda Civil Municipal.
Na madrugada dos fins de semana, a Pracinha é ambiente de recreação de jovens e adolescentes, havendo relatos de uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas por indivíduos menores de 18 anos.
Somando-se a isso, devido a alguns excessos dos frequentadores, durante a madrugada, os moradores do entorno encontram dificuldade para estabelecer seu repouso noturno, com perturbações constantes.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil de Bom Jesus do Itabapoana lembra que a perturbação do sossego alheio constitui-se uma infração penal, estando prevista no Decreto-Lei Nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), em seu artigo 42, que explicita:
"Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
De acordo com a Lei 13.022 (Lei que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais), artigo 5º: 
"São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: [...]
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos inflacionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais."


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