Estou estarrecida com a falta de atitude do CMDCA - Conselho Municipal
dos Diretos da Criança e do Adolescente, no município de Bom Jesus do
Itabapoana-RJ diante da problemática que se apresenta hoje no Conselho
Tutelar de Bom Jesus do Itabapoana.
No dia 22 de Julho de 2014 pedi exoneração do meu cargo de Conselheira Tutelar e o Conselho Tutelar desde então vem funcionando com quatro conselheiras que recebem um extra de R$ 90, 50 (Noventa reais e cinquenta centavos) por plantão, para cobrirem os meus plantões que ficaram vagos nas terças, quintas e um final de semana a cada mês.
Dois suplentes passaram pelo Conselho Tutelar, mas não ficaram no cargo. Um porque tinha outro vínculo empregatício com uma empresa no mesmo horário e outra não sei ao certo o motivo.
O que me deixa abismada é que é de conhecimento do CMDCA, que de acordo com a Lei Municipal nº 734/2004, Capítulo XIV (Da Convocação dos Suplentes), Parágrafo Único "No caso de inexistência de suplentes, em qualquer tempo de mandato, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento da vaga, no prazo máximo de 90 dias."
O fato é que já se passaram mais de noventa dias, desde o meu pedido de exoneração, e tal processo de escolha suplementar não ocorreu e nem tem data prevista para acontecer. Por que o CMDCA ainda não tomou nenhuma medida no sentido de promover este processo de escolha?
Não é certo quatro conselheiras tutelares dividirem o pagamento da quinta conselheira, quando a Lei Municipal prevê a realização de um processo de escolha.
A comunidade está sendo prejudicada e também lesada no seu direito de participar de um processo de escolha previsto em lei.
A comunidade esta sendo prejudicada, pois em um município do nosso tamanho mais uma conselheira faz falta pra atuar nas questões da infância e juventude já que a problemática e a demanda são grandes.
A comunidade está sendo lesada, pois acredito que haja cidadãos qualificados que poderiam estar sendo inseridos nesta vaga de Conselheiro Tutelar e colaborando com as políticas da infância e da juventude no município, mas o CMDCA está simplesmente descumprindo a lei sabe se lá o porquê.
Além de descumprir a Lei Municipal, o CMDCA ainda está descumprindo a determinação da Lei nº 8069/90, que no Título V, Capítulo I (Do Conselho Tutelar - Disposições Gerais), Art. 132, diz o seguinte: "Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução".
A saber, que o mandato passou a ser de quatro anos a partir da criação da LEI N 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Desta maneira, fica a pergunta que não quer calar: Até quando o CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana pretende descumprir as Leis Municipal e Federal? Até quando vai prosperar a "Farra do Boi" com o dinheiro público que deveria estar pagando um quinto Conselheiro e paga extra pra quatro conselheiras tutelares?
Quem fica no prejuízo como sempre é a população que está sendo privada de participar de um Processo de Escolha e poder prestar um serviço remunerado num município que está carente de empregos.
O CMDCA vai se acomodar e esperar o mandato do Conselho Tutelar acabar no final de 2015 com quatro Conselheiras?
Onde está a Secretaria Municipal de Assistência Social que ainda não cobrou do CMDCA uma postura e a realização do bendito Processo de Escolha?
Vereadores, fiscalizem e cobrem da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA atitudes, pelo amor de Deus.
Alguém precisa parar com essa "Farra do Boi" da Administração Pública de fazer o que quer quando bem entende.
Leis foram feitas para serem cumpridas, do contrário não haveria necessidade da existência das mesmas.
No dia 22 de Julho de 2014 pedi exoneração do meu cargo de Conselheira Tutelar e o Conselho Tutelar desde então vem funcionando com quatro conselheiras que recebem um extra de R$ 90, 50 (Noventa reais e cinquenta centavos) por plantão, para cobrirem os meus plantões que ficaram vagos nas terças, quintas e um final de semana a cada mês.
Dois suplentes passaram pelo Conselho Tutelar, mas não ficaram no cargo. Um porque tinha outro vínculo empregatício com uma empresa no mesmo horário e outra não sei ao certo o motivo.
O que me deixa abismada é que é de conhecimento do CMDCA, que de acordo com a Lei Municipal nº 734/2004, Capítulo XIV (Da Convocação dos Suplentes), Parágrafo Único "No caso de inexistência de suplentes, em qualquer tempo de mandato, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento da vaga, no prazo máximo de 90 dias."
O fato é que já se passaram mais de noventa dias, desde o meu pedido de exoneração, e tal processo de escolha suplementar não ocorreu e nem tem data prevista para acontecer. Por que o CMDCA ainda não tomou nenhuma medida no sentido de promover este processo de escolha?
Não é certo quatro conselheiras tutelares dividirem o pagamento da quinta conselheira, quando a Lei Municipal prevê a realização de um processo de escolha.
A comunidade está sendo prejudicada e também lesada no seu direito de participar de um processo de escolha previsto em lei.
A comunidade esta sendo prejudicada, pois em um município do nosso tamanho mais uma conselheira faz falta pra atuar nas questões da infância e juventude já que a problemática e a demanda são grandes.
A comunidade está sendo lesada, pois acredito que haja cidadãos qualificados que poderiam estar sendo inseridos nesta vaga de Conselheiro Tutelar e colaborando com as políticas da infância e da juventude no município, mas o CMDCA está simplesmente descumprindo a lei sabe se lá o porquê.
Além de descumprir a Lei Municipal, o CMDCA ainda está descumprindo a determinação da Lei nº 8069/90, que no Título V, Capítulo I (Do Conselho Tutelar - Disposições Gerais), Art. 132, diz o seguinte: "Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução".
A saber, que o mandato passou a ser de quatro anos a partir da criação da LEI N 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Desta maneira, fica a pergunta que não quer calar: Até quando o CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana pretende descumprir as Leis Municipal e Federal? Até quando vai prosperar a "Farra do Boi" com o dinheiro público que deveria estar pagando um quinto Conselheiro e paga extra pra quatro conselheiras tutelares?
Quem fica no prejuízo como sempre é a população que está sendo privada de participar de um Processo de Escolha e poder prestar um serviço remunerado num município que está carente de empregos.
O CMDCA vai se acomodar e esperar o mandato do Conselho Tutelar acabar no final de 2015 com quatro Conselheiras?
Onde está a Secretaria Municipal de Assistência Social que ainda não cobrou do CMDCA uma postura e a realização do bendito Processo de Escolha?
Vereadores, fiscalizem e cobrem da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA atitudes, pelo amor de Deus.
Alguém precisa parar com essa "Farra do Boi" da Administração Pública de fazer o que quer quando bem entende.
Leis foram feitas para serem cumpridas, do contrário não haveria necessidade da existência das mesmas.