QUANDO O CMDCA PRETENDE RESOLVER O PROBLEMA DA FALTA DE UM QUINTO CONSELHEIRO NO CONSELHO TUTELAR DE BOM JESUS DO ITABAPOANA?


Estou estarrecida com a falta de atitude do CMDCA - Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ diante da problemática que se apresenta hoje no Conselho Tutelar de Bom Jesus do Itabapoana.
No dia 22 de Julho de 2014 pedi exoneração do meu cargo de Conselheira Tutelar e o Conselho Tutelar desde então vem funcionando com quatro conselheiras que recebem um extra de R$ 90, 50 (Noventa reais e cinquenta centavos) por plantão, para cobrirem os meus plantões que ficaram vagos nas terças, quintas e um final de semana a cada mês.
Dois suplentes passaram pelo Conselho Tutelar, mas não ficaram no cargo. Um porque tinha outro vínculo empregatício com uma empresa no mesmo horário e outra não sei ao certo o motivo.
O que me deixa abismada é que é de conhecimento do CMDCA, que de acordo com a Lei Municipal nº 734/2004, Capítulo XIV (Da Convocação dos Suplentes), Parágrafo Único "No caso de inexistência de suplentes, em qualquer tempo de mandato, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento da vaga, no prazo máximo de 90 dias."
O fato é que já se passaram mais de noventa dias, desde o meu pedido de exoneração, e tal processo de escolha suplementar não ocorreu e nem tem data prevista para acontecer. Por que o CMDCA ainda não tomou nenhuma medida no sentido de promover este processo de escolha?
Não é certo quatro conselheiras tutelares dividirem o pagamento da quinta conselheira, quando a Lei Municipal prevê a realização de um processo de escolha.
A comunidade está sendo prejudicada e também lesada no seu direito de participar de um processo de escolha previsto em lei.
A comunidade esta sendo prejudicada, pois em um município do nosso tamanho mais uma conselheira faz falta pra atuar nas questões da infância e juventude já que a problemática e a demanda são grandes.
A comunidade está sendo lesada, pois acredito que haja cidadãos qualificados que poderiam estar sendo inseridos nesta vaga de Conselheiro Tutelar e colaborando com as políticas da infância e da juventude no município, mas o CMDCA está simplesmente descumprindo a lei sabe se lá o porquê.
Além de descumprir a Lei Municipal, o CMDCA ainda está descumprindo a determinação da Lei nº 8069/90, que no Título V, Capítulo I (Do Conselho Tutelar - Disposições Gerais), Art. 132, diz o seguinte: "Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução".
A saber, que o mandato passou a ser de quatro anos a partir da criação da LEI N 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
Desta maneira, fica a pergunta que não quer calar: Até quando o CMDCA de Bom Jesus do Itabapoana pretende descumprir as Leis Municipal e Federal? Até quando vai prosperar a "Farra do Boi" com o dinheiro público que deveria estar pagando um quinto Conselheiro e paga extra pra quatro conselheiras tutelares?
Quem fica no prejuízo como sempre é a população que está sendo privada de participar de um Processo de Escolha e poder prestar um serviço remunerado num município que está carente de empregos.
O CMDCA vai se acomodar e esperar o mandato do Conselho Tutelar acabar no final de 2015 com quatro Conselheiras?
Onde está a Secretaria Municipal de Assistência Social que ainda não cobrou do CMDCA uma postura e a realização do bendito Processo de Escolha?
Vereadores, fiscalizem e cobrem da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA atitudes, pelo amor de Deus.
Alguém precisa parar com essa "Farra do Boi" da Administração Pública de fazer o que quer quando bem entende.
Leis foram feitas para serem cumpridas, do contrário não haveria necessidade da existência das mesmas.
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