Novo decreto torna necessária apresentação de comprovante de vacinação para entrada em eventos em Bom Jesus do Itabapoana


 Na noite desta quarta-feira, 1⁰ de Dezembro, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana publicou o Decreto Municipal 1874/2021, que dispõe sobre protocolos sanitários a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público, diante do atual cenário de Covid-19 em Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
Dentre algumas medidas do Decreto 1874 estão:

- Continua obrigatório o uso correto de máscaras faciais, cobrindo nariz e boca ao mesmo tempo, em qualquer ambiente público ou privado.

- Estabelecimentos que prestam serviço ao público têm autorização para permanecer em funcionamento, com acesso e uso de ambientes internos e externos.

- Estabelecimentos que promoverem eventos corporativos, sociais, shows e entretenimento em geral devem respeitar o percentual de capacidade máxima de 70% para ocupação simultânea do ambiente.

- O público deve ser composto apenas de pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou pesquisa de antígeno SARS-Cov2 por swab, realizado nas últimas 48 horas, com resultado "negativo", "não-reagente" ou não-detectado".

- A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação e dos exames negativos são de responsabilidade dos organizadores do evento.

- Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o usuário deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo ConecteSUS ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação em papel timbrado pela Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras que contenha o registro de aplicação vacinal completa dos imunizantes Pfizer, Coronavac, AstraZeneca ou Janssen.

- O laudo impresso do resultado negativo do exame PT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno SARS-Cov2 ficará retido pelo estabelecimento por até 30 dias, para fins de auditoria.

- Os estabelecimentos devem garantir o distanciamento de 2m entre o palco/artista e o público.

- Todos os estabelecimentos devem se manter higienizados; informar aos clientes sobre o uso obrigatório e correto da máscara facial e oferecer álcool 70%.

- Manter o distanciamento social entre as pessoas, inclusive de 1m nas filas.




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